Quando enquadrar um tanque metálico de armazenamento na NR-13?

O item 13.2.1 alínea f da NR-13 determina que tanques metálicos de superfície para armazenamento e estocagem de produtos finais ou de matérias-primas, não enterrados e com fundo apoiado sobre o solo, com diâmetro externo maior do que 3 m (três metros), capacidade nominal maior do que 20.000 L (vinte mil litros), e que contenham […]

Quais tubulações que se enquadraram na NR-13?

O item 13.2.1 alínea e da NR-13 determina que, tubulações ou sistemas de tubulação, interligados a um vaso de pressão ou caldeira, que possuam fluídos de classe A ou B – com inflamabilidade ou toxicidade – como por exemplo: amônia, gás natural, GLP, hidrogênio, acetileno, álcool, combustível, etc, deverão ser enquadrados na NR-13, serem inspecionados […]

Qual é a tratativa quando um equipamento NR-13 é composto por dois ou mais vasos de pressão?

O chiller geralmente é composto pelo evaporador e condensador, onde ambos são considerados vasos de pressão e calculando suas PVs individuais, ambos deverão são enquadrados na NR-13. Ou seja, ambos devem ser inspecionados periodicamente e possuírem os respectivos prontuários. A mesmo regra pode ser aplicada a autoclaves. Normalmente, é realizada a inspeção na câmara da […]

O que é inspeção de integridade em caldeiras?

A NR-13 determina que, além da inspeção inicial, periódica e extraordinária, a caldeira deve ser submetida a inspeção de integridade. O item 13.4.4.6 determina que, no máximo, ao completar vinte e cinco anos de uso, na sua inspeção subsequente, as caldeiras devem ser submetidas a uma avaliação de integridade com maior abrangência, de acordo com […]

O que é considerado RGI (Risco Grave Iminente) na NR-13?

Toda empresa proprietária de equipamentos que se enquadram na NR-13 deve se atentar aos itens abaixo: O item 13.3.1 constitui condição de Risco Grave e Iminente – RGI o não cumprimento de qualquer item previsto nesta NR que possa causar acidente ou doença relacionada ao trabalho, com lesão grave à integridade física do trabalhador, especialmente: […]

O que é P.A.R. (Projeto de Alteração ou Reparo)?

O item 13.3.7.3 da NR-13 determina que projetos de alteração ou reparo devem ser concebidos previamente nas seguintes situações: a) sempre que as condições de projeto forem modificadas; ou b) sempre que forem realizados reparos que possam comprometer a segurança. 13.3.7.4 Os projetos de alteração e os projetos de reparo devem: a) ser concebidos ou […]

Como enquadrar um vaso de pressão NR-13?

É muito comum a prática de se enquadrar um vaso se pressão utilizando a PMTA (pressão máxima de trabalho admissível). Porém, a norma regulamentadora é clara quando determina que o cálculo seja pela PMO (pressão máxima de operação), conforme alínea b item 13.2.1 da NR-13: b) vasos de pressão cujo produto V seja superior a […]

Quais equipamentos não se enquadram na NR-13?

O item 13.2.2 determina que a NR-13 não se aplica aos seguintes equipamentos: a) recipientes transportáveis, vasos de pressão destinados ao transporte de produtos, reservatórios portáteis de fluido comprimido e extintores de incêndio; b) vasos de pressão destinados à ocupação humana; c) vasos de pressão integrantes de sistemas auxiliares de pacote de máquinas; d) dutos […]

Quais equipamentos devem ser enquadrados na NR-13?

O item 13.2.1 da NR-13 determina que a norma se aplica aos seguintes equipamentos: a) caldeiras com pressão de operação superior a 60 kPa (0,61 kgf/cm²); b) vasos de pressão cujo produto P.V seja superior a 8 (oito), onde P é o módulo da pressão máxima de operação em kPa e V o seu volume […]