O item 13.2.2 determina que a NR-13 não se aplica aos seguintes equipamentos:
a) recipientes transportáveis, vasos de pressão destinados ao transporte de produtos, reservatórios portáteis de fluido comprimido e extintores de incêndio;
b) vasos de pressão destinados à ocupação humana;
c) vasos de pressão integrantes de sistemas auxiliares de pacote de máquinas;
d) dutos e seus componentes;
e) fornos, serpentinas para troca térmica e aquecedores de fluido térmico;
f) vasos de pressão com diâmetro interno inferior a cento e cinquenta milímetros independentemente da classe do fluido;
g) geradores de vapor não enquadrados em códigos de vasos de pressão ou caldeira;
h) tubos de sistemas de instrumentação;
i) tubulações de redes públicas de distribuição de gás;
j) vasos de pressão fabricados em Plástico Reforçado de Fibra de Vidro – PRFV, inclusive aqueles sujeitos à condição de vácuo;
k) caldeiras com volume inferior a cem litros;
l) tanques estruturais de embarcações, navios e plataformas marítimas de exploração e produção de petróleo;
m) vasos e acumuladores de equipamentos submarinos destinados à produção e exploração de petróleo;
n) tanques enterrados ou apoiados sobre pernas, sapatas, pedestais ou selas;
o) panelas de cocção;
p) acumuladores e blocos hidráulicos; (Retificada em 20/10/2022)
q) tubulações que operam com vapor, observado o disposto no subitem 13.6.2.6 desta NR;
r) trocador de calor de placas corrugadas gaxetadas e brasadas; e
s) vasos de pressão sujeitos exclusivamente a condições de vácuo menor ou igual a 5 kPa, que não contenham fluidos de classe A.
ATENÇÃO!
O item 13.2.3 determina que o empregador não está eximido do dever de inspecionar e executar a manutenção dos referidos equipamentos e de outros sistemas pressurizados que ofereçam riscos aos trabalhadores, acompanhadas ou executadas por um responsável técnico, e observadas as recomendações do fabricante, bem como o disposto em códigos ou normas aplicáveis.
Para maiores informações, entre em contato com nosso time através do e-mail inspecap@inspecap.com.br ou (11) 3468-0144/(11) 99213-5454 (WhatsApp)