O item 13.2.1 alínea e da NR-13 determina que, tubulações ou sistemas de tubulação, interligados a um vaso de pressão ou caldeira, que possuam fluídos de classe A ou B – com inflamabilidade ou toxicidade – como por exemplo: amônia, gás natural, GLP, hidrogênio, acetileno, álcool, combustível, etc, deverão ser enquadrados na NR-13, serem inspecionados periodicamente, possuir prontuário e ser feita a abertura do livro de registro de segurança.
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