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Qual a diferença da inspeção de segurança inicial, periódica e extraordinária do vaso de pressão?

O item 13.5.4.1 da NR-13 determina que os vasos de pressão devem ser submetidos a inspeções de segurança inicial, periódica e extraordinária

A inspeção de segurança inicial deve ser feita em vasos de pressão novos, antes de sua entrada em funcionamento, no local definitivo de instalação, devendo compreender exames externo e interno conforme item 13.5.4.2.

O item 13.5.4.5 estabelece que a inspeção de segurança periódica, constituída por exames externo e interno, deve obedecer aos seguintes prazos máximos estabelecidos a seguir:

Já o item 13.5.4.11 determina que inspeção de segurança extraordinária deve ser feita nas seguintes oportunidades:

a) sempre que o vaso de pressão for danificado por acidente ou outra ocorrência que comprometa sua segurança;

b) quando o vaso de pressão for submetido a reparo ou alterações importantes, capazes de alterar sua condição de segurança;

c) antes do vaso de pressão ser recolocado em funcionamento, quando permanecer inativo por mais de 12 (doze) meses;

d) quando houver alteração do local de instalação do vaso de pressão, exceto para vasos móveis.

Para mais informação sobre esse assunto, ou outras dúvidas técnicas, entre em contato conosco pelo email inspecap@inspecap.com.br ou WhatsApp (11) 99213-5454

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