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Como enquadrar um vaso de pressão NR-13?

É muito comum a prática de se enquadrar um vaso se pressão utilizando a PMTA (pressão máxima de trabalho admissível). Porém, a norma regulamentadora é clara quando determina que o cálculo seja pela PMO (pressão máxima de operação), conforme alínea b item 13.2.1 da NR-13:

b) vasos de pressão cujo produto V seja superior a 8 (oito), onde P é a pressão máxima de operação em kPa, em módulo, e V o seu volume interno em m³.

Utilizar o cálculo pela PMTA pode enquadrar indevidamente como um vaso de pressão NR-13, e também alterar a sua categoria.

Para mais informação sobre esse assunto ou outras dúvidas técnicas, entre em contato conosco pelo email inspecap@inspecap.com.br ou WhatsApp (11) 99213-5454

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