De quem é a responsabilidade da inspeção NR-13 da linha GN (gás natural): Comgás ou Empresa?

A Comgás tem responsabilidade sobre inspeção de segurança periódica e calibração dos dispositivos de segurança do cavalete. A empresa dona da linha tem responsabilidade à partir da saída do cavalete, para dentro da fábrica. Deve ser feita a inspeção de segurança periódica da linha de GN (gás natural), calibração dos seus dispositivos de segurança e […]
Qual é a DOCUMENTAÇÃO obrigatória para Tubulações enquadradas na NR-13?

13.6.1.4 Todo estabelecimento que possua tubulações deve ter a seguinte documentação devidamente atualizada: Além disso, o item 13.6.1.5 determina que os documentos referidos no subitem 13.6.1.4, alíneas “a” e “b”, quando inexistentes ou extraviados, devem ser reconstituídos pelo empregador, sob a responsabilidade técnica de PLH. Para mais informação técnica e comercial, entre em contato conosco através […]
O que é considerado Risco Grave Iminente pela NR-13?

Segundo o item 13.3.1, as seguintes situações constituem condição de grave e iminente risco: Para mais informação técnica e comercial, entre em contato conosco através do WhatsApp (11) 99213-5454, inspecap@webapp398884.ip-72-14-185-251.cloudezapp.io, (11) 3468-0144
Qual é a DOCUMENTAÇÃO Exigida para TANQUES METÁLICOS DE ARMAZENAMENTO enquadrados na NR-13?

O item 13.7.1.2 determina que: Todo estabelecimento que possua tanques enquadrados nesta NR deve ter a seguinte documentação devidamente atualizada: Além disso, o item 13.7.1.3 estabelece que: O registro de segurança deve ser constituído por livro de páginas numeradas, pastas ou sistema informatizado, onde serão registradas: Para mais informação técnica e comercial, entre em contato conosco […]
Quem é o profissional que pode operar uma caldeira?

O anexo III, item 1.1 da NR-13 determina que: 1.1 Para efeito da NR-13, é considerado operador de caldeira aquele que cumprir uma das seguintes condições: a) possuir certificado de Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras expedido por instituição competente e comprovação de prática profissional supervisionada conforme item 1.5 deste Anexo; ou b) possuir certificado de […]
Qual o prazo máximo para enquadramento e regularização das tubulações na NR-13?

O subitem 13.2.1, alínea “e” da NR-13 determina que, tubulações que contenham fluidos de classe A ou B, conforme as alíneas “a” e “b” do subitem 13.5.1.1.1, ligadas a caldeiras ou vasos de pressão estão abrangidos por esta NR. Nesse caso, o prazo máximo para adequação dos sistemas de tubulação na NR-13 cessou em ABRIL […]
Quem é o PLH-NR13 – Profissional Legalmente Habilitado – que pode assinar uma ART de NR-13?

A resolução n° 218/73 das Decisões Normativas n° 029/88 e 045/92 do CONFEA, estabelece profissional habilitado às aplicações de NR-13 ENGENHEIRO MECÂNICO E NAVAL, bem como engenheiros civis com atribuições do art. 28, do Decreto Federal n°23.569/33, que tenham cursado as disciplinas de Termodinâmica e Suas Aplicações e Transferência de Calor, ou equivalentes com as […]
Tubulação de vapor se enquadra na NR-13?

Linhas de vapor não se enquadram na NR-13, conforme item 13.2.1 alínea f, por se tratar de fluido de classe C. Porém, o item 13.6.2.6 determina que as tubulações de vapor de água e seus acessórios devem ser mantidos em boas condições operacionais, de acordo com um plano de manutenção elaborado pelo estabelecimento. É recomendada […]
Quando enquadrar um tanque metálico de armazenamento na NR-13?

O item 13.2.1 alínea f da NR-13 determina que tanques metálicos de superfície para armazenamento e estocagem de produtos finais ou de matérias-primas, não enterrados e com fundo apoiado sobre o solo, com diâmetro externo maior do que 3 m (três metros), capacidade nominal maior do que 20.000 L (vinte mil litros), e que contenham […]
Quais tubulações que se enquadraram na NR-13?

O item 13.2.1 alínea e da NR-13 determina que, tubulações ou sistemas de tubulação, interligados a um vaso de pressão ou caldeira, que possuam fluídos de classe A ou B – com inflamabilidade ou toxicidade – como por exemplo: amônia, gás natural, GLP, hidrogênio, acetileno, álcool, combustível, etc, deverão ser enquadrados na NR-13, serem inspecionados […]