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Tubulação de vapor se enquadra na NR-13?

Linhas de vapor não se enquadram na NR-13, conforme item 13.2.1 alínea f, por se tratar de fluido de classe C.

Porém, o item 13.6.2.6 determina que as tubulações de vapor de água e seus acessórios devem ser mantidos em boas condições operacionais, de acordo com um plano de manutenção elaborado pelo estabelecimento.

É recomendada a inspeção da linha, verificando sua integridade e dos seus dispositivos de segurança e instrumentos, como válvula de segurança, manômetros, purga, etc.

Para mais informação sobre esse assunto, ou outras dúvidas técnicas, entre em contato conosco pelo email inspecap@inspecap.com.br ou WhatsApp (11) 99213-5454

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