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Quem é o profissional que pode operar uma caldeira?

O anexo III, item 1.1 da NR-13 determina que:

1.1  Para efeito da NR-13, é considerado operador de caldeira aquele que cumprir uma das seguintes condições:

a) possuir certificado de Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras expedido por instituição competente e comprovação de prática profissional supervisionada conforme item 1.5 deste Anexo; ou

b) possuir certificado de Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras previsto na NR-13 aprovada pela Portaria SSMT n.° 02, de 08 de maio de   1984 ou na Portaria SSST n.º 23, de 27 de dezembro de 1994.

1.2 O pré-requisito mínimo para participação como aluno, no Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras é o atestado de conclusão do ensino médio.

A Inspecap ministra cursos de Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras que atendem os requisitos da NR-13

Entre em contato conosco para mais informação: (11) 99213-5454 / (11) 3468-0144, inspecap@inspecap.com.br

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