Notícias Inspecap

Quem é o PLH-NR13 – Profissional Legalmente Habilitado – que pode assinar uma ART de NR-13?

A resolução n° 218/73 das Decisões Normativas n° 029/88 e 045/92 do CONFEA, estabelece profissional habilitado às aplicações de NR-13 ENGENHEIRO MECÂNICO E NAVAL, bem como engenheiros civis com atribuições do art. 28, do Decreto Federal n°23.569/33, que tenham cursado as disciplinas de Termodinâmica e Suas Aplicações e Transferência de Calor, ou equivalentes com as denominações distintas, independentemente dos anos transcorridos desde sua formatura;

Caso o engenheiro que assinou a ART não seja mecânico ou naval (tais como , Engenheiro de Segurança do Trabalho, Engenheiros de Operação Mecânica, Engenheiro Industrial Mecânico, etc.), fica obrigado a apresentar ao cliente um atestado emitido pelo CONFEA declarando que ele está apto a assinar laudos de NR-13;

O item II do artigo n. 25 da Resolução n. 1025 de 30/10/2009 define que a a ART não terá validade se for verificada incompatibilidade entre as atividades desenvolvidas e as atribuições profissionais do responsável técnico à época do registro da ART;

Laudos, relatórios e pareceres só terão valor legal quando assinado por profissional habilitado;

Conselhos federais, tais como conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA) e o conselho Federal de Química (CFQ), são responsáveis, nas suas respectivas áreas, pelos esclarecimentos de dúvidas referentes à regulamentação profissional.

Engenheiros de outras modalidades, que não citados anteriormente, devem requerer ao respectivo conselho regional, caso haja interesse pessoal, que estude suas habilidades para inspeção de caldeiras, vasos de pressão e suas tubulações, em função de seu currículo escolar;

Conforme estabelecido pelo CONFEA e o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), as empresas prestadoras de serviço que se propõem a executar as atividades prescritas neste subitem são obrigadas a se registrarem nos respectivos conselhos, indicando o responsável técnico legalmente habilitado;

O profissional habilitado pode ser um consultor autônomo, empregado de empresa prestador de serviço ou empregado da empresa proprietária do equipamento.

Referências

http://normativos.confea.org.br/ementas/visualiza.asp?idEmenta=43481

https://www.ibp.org.br/personalizado/uploads/2015/07/NR-13-Revisao-2017.pdf

http://normativos.confea.org.br/downloads/0045-92.pdf

http://normativos.confea.org.br/downloads/0029-88.pdf

http://www.creasp.org.br/arquivos/sefisc/camara%20especializada.pdf

Últimos posts

Categorias
× WhatsApp