O item 13.7.1.2 determina que:
Todo estabelecimento que possua tanques enquadrados nesta NR deve ter a seguinte documentação devidamente atualizada:
- a) folhas de dados com as especificações dos tanques necessárias ao planejamento e execução da sua inspeção;
- b) projeto de alteração ou reparo;
- c) relatórios de inspeção de segurança;
- d) registro de segurança; e
- e) certificados de inspeção e teste dos dispositivos de segurança, se aplicável.
Além disso, o item 13.7.1.3 estabelece que:
O registro de segurança deve ser constituído por livro de páginas numeradas, pastas ou sistema informatizado, onde serão registradas:
- todas as ocorrências importantes capazes de influir nas condições de segurança dos tanques;
- b) as ocorrências de inspeções de segurança inicial, periódica e extraordinária, devendo constar a condição operacional do tanque, o nome legível e assinatura de responsável técnico formalmente designado pelo empregador.
Para mais informação técnica e comercial, entre em contato conosco através do nosso WhatsApp (11) 99213-5454, inspecap@inspecap.com.br, (11) 3468-0144