O item 13.3.7.3 da NR-13 determina que projetos de alteração ou reparo devem ser concebidos previamente nas seguintes situações:
a) sempre que as condições de projeto forem modificadas; ou
b) sempre que forem realizados reparos que possam comprometer a segurança.
13.3.7.4 Os projetos de alteração e os projetos de reparo devem:
a) ser concebidos ou aprovados por PLH;
b) determinar materiais, procedimentos de execução, controle de qualidade e qualificação de pessoal; e
c) ser divulgados para os empregados do estabelecimento que estão envolvidos com o equipamento.
13.3.7.5 Todas as intervenções que exijam mandrilamento ou soldagem em partes que operem sob pressão devem ser objeto de exames ou testes para controle da qualidade com parâmetros definidos por PLH, de acordo com códigos ou normas aplicáveis.
Quando é realizado o reparo, a empresa que realiza o reparo/soldagem deverá apresentar certificados de qualificação dos soldadores e procedimentos de soldagem e esses certificados deverão ser anexados ao prontuário NR-13 do equipamento em questão.
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