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O que é inspeção de integridade em caldeiras?

A NR-13 determina que, além da inspeção inicial, periódica e extraordinária, a caldeira deve ser submetida a inspeção de integridade.

O item 13.4.4.6 determina que, no máximo, ao completar vinte e cinco anos de uso, na sua inspeção subsequente, as caldeiras devem ser submetidas a uma avaliação de integridade com maior abrangência, de acordo com códigos ou normas aplicáveis, para determinar a sua vida remanescente e novos prazos máximos para inspeção, caso ainda estejam em condições de uso.

Para mais informação sobre esse assunto, ou outras dúvidas técnicas, entre em contato conosco pelo email inspecap@inspecap.com.br ou WhatsApp (11) 99213-5454

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