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Quando enquadrar um tanque metálico de armazenamento na NR-13?

O item 13.2.1 alínea f da NR-13 determina que tanques metálicos de superfície para armazenamento e estocagem de produtos finais ou de matérias-primas, não enterrados e com fundo apoiado sobre o solo, com diâmetro externo maior do que 3 m (três metros), capacidade nominal maior do que 20.000 L (vinte mil litros), e que contenham fluidos de classe A ou B (com inflamabilidade ou toxicidade).

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