De acordo com a NR-13, os Projetos de Alteração e Reparo (PAR) devem ser elaborados sempre que as condições de projeto forem modificadas e sempre que forem realizados reparos em caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques. Esse documento é obrigatório e deve ser arquivado no prontuário do equipamento, devendo ser elaborado pelo PLH (profissional legalmente habilitado) NR-13, determinando materiais, procedimentos de execução, controle de qualidade e qualificação de pessoal, etc.