O teste hidrostático é uma exigência técnica da NR-13 para identificar descontinuidades, falhas e vazamentos em caldeiras a vapor, vasos de pressão, suas tubulações de interligação, entre outros.
Antes da revisão da NR-13 em 2019, a norma exigia uma periodicidade específica para a inspeção externa, interna e o teste hidrostático. Porém, após a revisão, o item 13.5.4.3 determina que, os vasos de pressão devem, obrigatoriamente, ser submetidos a TH em sua fase de fabricação, com comprovação por meio de laudo assinado por responsável técnico designado pelo fabricante ou importador.
Além disso, o 13.5.4.3.1 determina que, na falta de comprovação documental de que o TH tenha sido realizado na fase de fabricação, se aplicará o disposto a seguir:
a) para os vasos de pressão fabricados ou importados a partir de 2 de maio de 2014, o TH deve ser feito durante a inspeção inicial; ou
b) para os vasos de pressão em operação antes de 02 de maio de 2014, a execução do TH correspondente ao da fase de fabricação fica a critério técnico do PLH e, caso este julgue necessário, deve ser executado até a próxima inspeção de segurança periódica interna.
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