Segundo o item 13.3.1, as seguintes situações constituem condição de grave e iminente risco:
- a) operação de equipamentos abrangidos por esta NR sem os dispositivos de segurança previstos nos subitens 13.4.1.2 “a”, 13.5.1.2 “a”, 13.6.1.2 e 13.7.2.1;
- b) atraso na inspeção de segurança periódica de caldeiras;
- c) ausência ou bloqueio de dispositivos de segurança, sem a devida justificativa técnica, baseada em códigos, normas ou procedimentos formais de operação do equipamento;
- d) ausência ou indisponibilidade operacional de dispositivo de controle do nível de água na caldeira;
- e) operação de equipamento enquadrado nesta NR, cujo relatório de inspeção ateste a sua inaptidão operacional; ou
- f) operação de caldeira em desacordo com o disposto no item 13.4.3.3 desta NR.
Para mais informação técnica e comercial, entre em contato conosco através do WhatsApp (11) 99213-5454, inspecap@inspecap.com.br, (11) 3468-0144